Boa parte das viagens de carga só começa depois que o motorista é consultado e "liberado" em cadastros privados, mantidos pelas gerenciadoras de risco a pedido das transportadoras e das seguradoras. Na prática, esses cadastros funcionam como um filtro do acesso ao trabalho: um apontamento desabonador, verdadeiro ou não, pode barrar o motorista.
Com a unificação das principais bases, um bloqueio lançado em uma gerenciadora tende a repercutir no mercado inteiro. E os motivos costumam ser opacos: o motorista recebe rótulos como "perfil divergente", "não recomendado" ou "insuficiente", muitas vezes descobre o bloqueio apenas na hora do carregamento e passa semanas sem saber o que pesa contra ele.
Este texto trata do motorista empregado, com carteira assinada, cujas dificuldades e direitos têm particularidades próprias.
As dificuldades do motorista empregado
- Recusa de contratação: o candidato aprovado na entrevista e no teste é descartado porque "não passou na gerenciadora".
- Parado durante o contrato: o motorista fica sem viagens, e o comissionista sem a parte variável do salário, enquanto o empregador "aguarda a liberação".
- Dispensa por causa do bloqueio: a demissão, formalmente sem justa causa, é na verdade motivada pelo apontamento.
- Falta de transparência: em todos os casos, é comum não saber o motivo, nem ter um canal claro para revisar a decisão.
Quando o bloqueio pode ser indevido
- Restrição de crédito ou dívida: a lei veda usar bancos de proteção ao crédito para barrar o motorista regular (art. 13-A da Lei 11.442/2007).
- Processo, inquérito ou boletim de ocorrência sem condenação: ninguém deve ser tratado como culpado antes de uma decisão definitiva.
- Condição de vítima: o motorista assaltado ou vítima de roubo de carga, marcado como se fosse um risco.
- Homônimo ou dado desatualizado: informação de outra pessoa, ou já vencida, que deveria ter sido corrigida ou eliminada.
- Retaliação por ação trabalhista: o motorista que processou um ex-empregador e, depois, passa a ser reprovado nos cadastros.
- Decisão automatizada e opaca: bloqueio sem qualquer justificativa e sem possibilidade de revisão por uma pessoa.
A consulta de antecedentes de um motorista de carga pode ser legítima. O que a lei e a Justiça do Trabalho reprovam é o uso desviado do dado, para inviabilizar o trabalho sem base adequada.
Direitos que podem ser buscados
A depender dos fatos e das provas de cada caso, o motorista empregado pode buscar, entre outras medidas:
- Saber e revisar (LGPD): acesso aos seus dados e aos critérios usados, revisão da decisão automatizada por uma pessoa, e correção ou eliminação do dado indevido, com comunicação às demais bases.
- Desbloqueio e reabilitação do cadastro.
- Salários e a média das variáveis do período em que ficou parado, já que o risco do negócio, inclusive o securitário, é do empregador.
- Reconhecimento da dispensa discriminatória, com reintegração ou indenização, quando a demissão decorre do bloqueio (Lei 9.029/1995).
- Reparação por dano moral pela privação do trabalho e pela exposição indevida.
- Responsabilização da gerenciadora e, conforme o caso, do empregador ou da embarcadora que adotaram o critério indevido.
Orientações práticas
- Guarde as provas: capturas de tela datadas do status ou do rótulo, mensagens do RH ou do recrutador, ordens de carregamento canceladas e as escalas antes e depois do bloqueio.
- Peça por escrito qual gerenciadora reprovou e qual foi o status retornado.
- Exerça os direitos da LGPD: registre um pedido ao encarregado (DPO) da gerenciadora solicitando seus dados, os critérios da análise e a revisão da decisão; guarde o protocolo e a resposta, ou a falta dela.
- Reúna certidões atualizadas (criminais, cíveis e trabalhistas) e o extrato de crédito, para mostrar a inconsistência do apontamento.
- Se a urgência for grande, com risco de ficar sem renda, existem vias rápidas de desbloqueio, como câmaras de conciliação de sindicatos, que não impedem a busca posterior de reparação.
- Procure um advogado para analisar o seu caso e definir a melhor estratégia.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise própria por um advogado.
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