Atuação

Direitos do motorista profissional

O motorista profissional empregado é regido pela CLT e pela Lei 13.103/2015, a Lei do Motorista, que trata da jornada, do tempo de espera, do tempo de reserva e dos descansos da atividade. Reunimos abaixo os temas mais recorrentes de quem trabalha no transporte rodoviário de carga. Cada um depende dos fatos concretos do contrato e é apresentado de forma informativa.

Jornada e horas extras

A jornada do motorista tem limites legais, e o tempo além deles costuma gerar horas extras e reflexos, inclusive o adicional noturno de quem roda de madrugada.

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Tempo de espera e descanso

Tempo de espera para carga e descarga, tempo de reserva na dupla, intervalos e descanso: o que a lei prevê e o que costuma ser ignorado no holerite.

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Remuneração: diárias, comissões e descontos

Diárias, comissões sobre o frete pagas "por fora" e descontos no salário: quando integram a remuneração e quais descontos a lei não admite.

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Reconhecimento de vínculo de emprego

Motorista "agregado", "autônomo" ou PJ que na prática trabalha como empregado: quando a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo.

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Adicional de periculosidade

Transportar inflamáveis e cargas perigosas pode dar direito ao adicional de periculosidade, mas depende das condições concretas e de perícia.

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Acidente e doença ocupacional

Acidentes na estrada e doenças ligadas à atividade podem ter repercussões trabalhistas e previdenciárias, da CAT à estabilidade.

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Enquadramento sindical e benefícios normativos

A convenção coletiva certa garante pisos, adicionais e benefícios, e o enquadramento no sindicato errado costuma deixar direitos de fora.

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Verbas rescisórias, rescisão indireta e FGTS

No fim do contrato: verbas rescisórias, FGTS e, quando o empregador descumpre gravemente o contrato, a rescisão indireta.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise própria por um advogado.