Quando um motorista decide procurar a Justiça do Trabalho, o processo é, em regra, público. Plataformas privadas de busca processual, como Jusbrasil e Escavador, coletam e indexam esses dados, de modo que o nome do trabalhador pode passar a aparecer em pesquisas na internet associado à ação. Muitos só percebem isso depois, ao pesquisar o próprio nome.
A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais respeite a finalidade e a necessidade e veda seu uso para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. À luz desses princípios, dados de um processo trabalhista disponíveis em plataformas de busca não deveriam ser empregados fora da sua finalidade, como em decisões de contratação. É desse enquadramento jurídico, e não de um cenário presumido, que parte a preocupação do escritório com a exposição desses dados.
Diante disso, o escritório trata as informações do cliente com sigilo profissional e, dentro dos meios legais cabíveis, adota providências para restringir a exposição de dados pessoais que entenda excessiva ou desnecessária por essas plataformas. Não se trata de ocultar atos oficiais do processo, a publicidade processual é, em regra, a norma, mas de discutir, caso a caso, o tratamento desses dados por agregadores privados à luz da LGPD.
Essas providências podem incluir solicitações às próprias plataformas com fundamento na LGPD, requerimentos ao juízo quando cabíveis e, se necessário, as medidas judiciais adequadas. Cada situação é analisada individualmente, porque a viabilidade e a extensão de cada providência dependem das circunstâncias concretas do caso.
É importante ser transparente quanto aos limites. A decisão final sobre exclusão, anonimização, desindexação ou restrição não cabe ao escritório, e sim às próprias plataformas e ao Judiciário, que analisam cada pedido caso a caso e podem indeferi-lo. O escritório conduz essa discussão com diligência e adota as providências cabíveis, sem prometer nem garantir um resultado específico.
Como zelamos pelos seus dados
- Sigilo profissional: tratamos as informações e os documentos do cliente com confidencialidade, conforme o dever de sigilo da advocacia.
- Orientação transparente: explicamos, desde o início, como os dados do processo podem aparecer em consultas públicas e em plataformas de busca.
- Solicitação às plataformas: quando cabível, solicitamos a Jusbrasil, Escavador e agregadores semelhantes a exclusão, a anonimização ou a restrição da exibição dos dados pessoais do cliente, com fundamento na LGPD.
- Desindexação: quando cabível, discutimos a desindexação desses dados em mecanismos de busca, medida que depende de avaliação caso a caso e da decisão dos responsáveis por esses serviços.
- Requerimentos ao juízo: avaliamos e, quando cabível, requeremos ao juízo medidas para restringir a exposição de dados pessoais na consulta processual.
- Medidas judiciais: caso as vias extrajudiciais não sejam atendidas, avaliamos as medidas judiciais adequadas à proteção dos dados do cliente.
- Minimização de dados: cuidamos para não expor, além do necessário, dados pessoais do cliente nas peças e comunicações do processo.
- Em todos os casos, a adoção de cada providência depende da análise da situação concreta e não assegura, por si só, a remoção do nome ou dos dados.
Fundamento legal
- LGPD (Lei 13.709/2018): assegura ao titular direitos sobre seus dados pessoais, entre eles requerer a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados tratados de forma desnecessária, excessiva ou em desconformidade com a lei, bem como peticionar contra tratamento realizado em desconformidade com a lei.
- Princípio da não discriminação da LGPD: veda o tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Princípios da finalidade e da necessidade: o tratamento de dados deve limitar-se ao propósito legítimo e ao mínimo necessário.
- Direito à privacidade e à intimidade: protegido pela Constituição Federal como direito fundamental.
- Dever de sigilo profissional da advocacia: previsto no Estatuto da OAB e no Código de Ética e Disciplina, resguardando as informações confiadas pelo cliente.
Transparência quanto aos limites
- A decisão final sobre exclusão, anonimização, desindexação ou restrição depende das próprias plataformas e/ou do Judiciário; o escritório adota as providências cabíveis, sem garantia de um resultado específico.
- A publicidade dos atos processuais é, em regra, a norma no processo; as providências buscam restringir o que se entenda ser exposição excessiva ou desnecessária de dados pessoais por terceiros, e não suprimir atos oficiais nem alterar registros públicos.
- A possibilidade de exclusão ou desindexação de dados processuais por plataformas privadas é tema controvertido, em que se contrapõem a proteção de dados e a publicidade e a liberdade de informação; os tribunais decidem caso a caso e podem indeferir o pedido.
- As plataformas podem não atender de imediato, o que pode exigir insistência ou medidas judiciais, com prazos e resultados próprios que não estão sob controle do escritório.
- Dados já divulgados, copiados ou espelhados por terceiros podem persistir fora do alcance de qualquer providência.
- Cada caso é analisado individualmente; a viabilidade e a extensão de cada providência dependem das circunstâncias concretas.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta nem orientação jurídica. Cada situação exige análise individual do caso concreto. O escritório atua na defesa de motoristas profissionais perante a Justiça do Trabalho e não promete nem garante resultados.
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