Sigilo e privacidade

Proteção de dados e sigilo do cliente na ação trabalhista

Exercer um direito na Justiça do Trabalho não deveria expor dados pessoais além do necessário. Zelamos pelo sigilo profissional e, dentro dos meios legais cabíveis, adotamos providências para restringir essa exposição, com fundamento na LGPD.

Quando um motorista decide procurar a Justiça do Trabalho, o processo é, em regra, público. Plataformas privadas de busca processual, como Jusbrasil e Escavador, coletam e indexam esses dados, de modo que o nome do trabalhador pode passar a aparecer em pesquisas na internet associado à ação. Muitos só percebem isso depois, ao pesquisar o próprio nome.

A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais respeite a finalidade e a necessidade e veda seu uso para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. À luz desses princípios, dados de um processo trabalhista disponíveis em plataformas de busca não deveriam ser empregados fora da sua finalidade, como em decisões de contratação. É desse enquadramento jurídico, e não de um cenário presumido, que parte a preocupação do escritório com a exposição desses dados.

Diante disso, o escritório trata as informações do cliente com sigilo profissional e, dentro dos meios legais cabíveis, adota providências para restringir a exposição de dados pessoais que entenda excessiva ou desnecessária por essas plataformas. Não se trata de ocultar atos oficiais do processo, a publicidade processual é, em regra, a norma, mas de discutir, caso a caso, o tratamento desses dados por agregadores privados à luz da LGPD.

Essas providências podem incluir solicitações às próprias plataformas com fundamento na LGPD, requerimentos ao juízo quando cabíveis e, se necessário, as medidas judiciais adequadas. Cada situação é analisada individualmente, porque a viabilidade e a extensão de cada providência dependem das circunstâncias concretas do caso.

É importante ser transparente quanto aos limites. A decisão final sobre exclusão, anonimização, desindexação ou restrição não cabe ao escritório, e sim às próprias plataformas e ao Judiciário, que analisam cada pedido caso a caso e podem indeferi-lo. O escritório conduz essa discussão com diligência e adota as providências cabíveis, sem prometer nem garantir um resultado específico.

Como zelamos pelos seus dados

Fundamento legal

Transparência quanto aos limites

  • A decisão final sobre exclusão, anonimização, desindexação ou restrição depende das próprias plataformas e/ou do Judiciário; o escritório adota as providências cabíveis, sem garantia de um resultado específico.
  • A publicidade dos atos processuais é, em regra, a norma no processo; as providências buscam restringir o que se entenda ser exposição excessiva ou desnecessária de dados pessoais por terceiros, e não suprimir atos oficiais nem alterar registros públicos.
  • A possibilidade de exclusão ou desindexação de dados processuais por plataformas privadas é tema controvertido, em que se contrapõem a proteção de dados e a publicidade e a liberdade de informação; os tribunais decidem caso a caso e podem indeferir o pedido.
  • As plataformas podem não atender de imediato, o que pode exigir insistência ou medidas judiciais, com prazos e resultados próprios que não estão sob controle do escritório.
  • Dados já divulgados, copiados ou espelhados por terceiros podem persistir fora do alcance de qualquer providência.
  • Cada caso é analisado individualmente; a viabilidade e a extensão de cada providência dependem das circunstâncias concretas.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta nem orientação jurídica. Cada situação exige análise individual do caso concreto. O escritório atua na defesa de motoristas profissionais perante a Justiça do Trabalho e não promete nem garante resultados.

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