Acidente e doença

Acidente ou doença na estrada: o que o motorista afastado precisa saber

Por Vitor Crispim Costa, OAB/SP 270.963 · OAB/SC 78.243

O motorista profissional passa grande parte da vida útil na estrada, exposto a jornadas longas, esforço físico e ao risco inerente ao trânsito. Não é raro que acidentes ocorridos na estrada durante o trabalho e doenças que se desenvolvem ao longo dos anos, com queixas frequentes na coluna e nos membros, levem ao afastamento das atividades. Quando isso acontece, além do cuidado com a saúde, o trabalhador precisa conhecer os direitos previdenciários e trabalhistas que podem se abrir, muitos deles condicionados ao registro correto do ocorrido e à guarda de documentos.

A CAT: o registro que formaliza o ocorrido

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza o acidente ou a doença ocupacional perante o INSS. A legislação prevê que o empregador a emita até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e de imediato em caso de morte. Se a empresa se omite, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por autoridade pública. A omissão do empregador não retira o direito.

A CAT não se limita ao acidente típico (a colisão, o capotamento ocorrido no curso do trabalho). Alcança também o acidente de trajeto, o deslocamento entre a residência e o trabalho, e as doenças ocupacionais que a lei equipara a acidente de trabalho. Aqui é preciso cautela: a equiparação não é automática. A lei exige nexo entre a doença e a atividade e exclui expressamente a doença degenerativa e a que não produz incapacidade para o trabalho (art. 20, § 1º, da Lei 8.213/91). O ponto é especialmente sensível para o motorista, porque queixas de coluna (lombalgia, hérnia de disco) e lesões por esforço repetitivo costumam ser atribuídas pela empresa a causas degenerativas ou pessoais. Ainda assim, a doença degenerativa pode ser reconhecida como concausa quando o trabalho agrava ou acelera o quadro, mas isso é questão técnica, decidida caso a caso a partir de prova médica.

Auxílio por incapacidade durante o afastamento

Nos primeiros quinze dias de afastamento, a remuneração fica a cargo do empregador. A partir do décimo sexto dia, se persistir a incapacidade, o benefício passa a ser pago pelo INSS, em regra após avaliação médica do órgão.

Quando reconhecida a relação com o trabalho, o benefício tem natureza acidentária, distinta do benefício comum por incapacidade. Essa distinção importa: dela dependem a estabilidade no emprego e a continuidade dos depósitos do FGTS durante o afastamento. Se, após a alta, restarem sequelas que reduzam a capacidade de trabalho, pode ser devido o auxílio-acidente, de caráter indenizatório e que não impede o retorno à atividade. Nos casos de incapacidade total e definitiva, discute-se a aposentadoria por incapacidade permanente. A caracterização depende de prova técnica, daí a importância de laudos e exames consistentes.

Estabilidade acidentária: o emprego após o retorno

A lei assegura ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho a garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade de natureza acidentária, independentemente da percepção de auxílio-acidente. A jurisprudência trabalhista, consolidada em súmula do TST, fixa como pressupostos, em regra, o afastamento superior a quinze dias e o consequente recebimento do benefício de natureza acidentária, com ressalva para a doença ocupacional, cujo nexo pode ser reconhecido mesmo após a dispensa.

Na prática, isso significa que a dispensa sem justa causa no curso desse período pode ser questionada, com pedido de reintegração ou, conforme o caso, de indenização correspondente ao período de estabilidade.

Reparações e o peso da documentação

Além dos benefícios previdenciários, o afastamento por acidente ou doença pode dar margem a reparações a cargo do empregador, por danos materiais (despesas e perdas), morais e, havendo sequela visível, estéticos, além de eventual pensão quando há redução da capacidade. Essas reparações não se confundem com o benefício do INSS e dependem de análise própria de cada situação, inclusive quanto à existência de culpa ou de responsabilidade da empresa.

O ponto comum a todos esses direitos é a prova. Recomenda-se reunir e guardar, desde o primeiro momento:

Documentação organizada não garante desfecho algum, mas é o que permite demonstrar o nexo entre a atividade e o dano, muitas vezes a diferença entre um direito que se consegue comprovar e um que se perde por falta de prova.


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta jurídica. Cada situação apresenta particularidades de fato e de direito que exigem análise individualizada por advogado.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta ou parecer jurídico. Cada caso possui particularidades que exigem análise própria por um advogado.

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